quinta-feira, 19 de março de 2015

PRÉMIO LITERÁRIO JOSÉ ESTÊVÃO



                          Regulamento do Concurso 2014-2015

Artº 1º- O Prémio Literário é instituído na modalidade de Prosa (Conto) de tema livre.
 
Artº 2º- O Prémio Literário destina-se a todos os alunos das escolas da cidade de Aveiro.
 
Artº 3º- Os candidatos dividem-se em dois escalões, a saber:
. Escalão A – 3º Ciclo do Ensino Básico.
. Escalão B – Ensino Secundário. 
 
Artº 4º- Os prémios, por escalão, para cada modalidade são:
Escalão A – 3º Ciclo do Ensino Básico: 100 euros e Material Escolar.
Escalão B – Ensino Secundário: 200 euros.
 
Artº 5º- A data limite para a entrega dos trabalhos será o dia 8 de maio.
 
Artº 6º- O trabalho a produzir terá um número máximo de 8 páginas, em formato A4, dactilografadas a 1.5 espaço, em Times New Roman, corpo 12.
 
Artº 7º- Os candidatos ficam obrigados a apresentar cinco exemplares do trabalho subscritos com um pseudónimo, em envelope fechado, contendo no interior a verdadeira identidade, com referência à idade, morada, estabelecimento de ensino que frequenta e no seu exterior, o mesmo pseudónimo e o escalão a que concorre.
 
Artº 8º- O prémio literário será atribuído por um júri constituído por três professores/individualidades de reconhecido mérito, presidindo à reunião deliberativa, sem direito a voto, o Diretor do Agrupamento de Escolas José Estêvão.
 
Artº 9º- As decisões do júri serão anunciadas publicamente até ao dia 22 de maio de 2015.
 
Artº 10º- De acordo com a qualidade dos trabalhos, o júri poderá propor a atribuição de menções honrosas e/ou não atribuir prémios.
 
Artº 11º- 1. A entrega dos prémios será feita em sessão pública no dia 25 de maio, aos candidatos ou às pessoas por quem se fizerem representar.
 
2. A divulgação dos trabalhos premiados será feita presencialmente e pelo próprio autor, caso este assim o entenda. 
 
3. Todos os trabalhos a concurso estarão disponíveis para consulta na biblioteca da ESJE.
Artº 12º- Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste regulamento serão resolvidos pelo júri.
 
Artº 13º- Das decisões do júri não cabe recurso.


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